segunda-feira, 9 de abril de 2012

ANENCEFÁLOS: "MENOS HUMANO" DO QUE OS OUTROS?

ANENCEFÁLOS: "MENOS HUMANO" DO QUE OS OUTROS?:
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 deabril de 2012, o julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto deanencéfalos, ou seja, aborto nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro.

O tema é um dos mais polêmicos em andamento na Corte. Oprocesso tramita no Supremo desde 2004.
Durante alguns meses, em 2004, as mulheres puderam realizarabortos com base em uma decisão liminar do STF, mas a decisão foi suspensa.



A expectativa em torno do julgamento é grande. Tanto paraquem defende a legalização do aborto no Brasil, quanto para quem é contra. 



A ação, que pede o aborto no caso citado, foi proposta pelaConfederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

A entidade afirma que manter o rótulo de crime nesses casosseria uma ofensa à dignidade da mãe, que seria obrigada levar adiante agravidez de um feto que não sobreviverá depois do parto.

No processo, os advogados da  confederação lembram dadificuldade de se conseguir uma autorização na Justiça para fazer o aborto defetos anencéfalos.


Eles apresentaram ainda dados científicos que para tentarconvencer os ministros. 

De acordo com os documentos, o diagnóstico do feto sem cérebro pode ser feitocom 100% de certeza, inclusive pela rede pública de saúde, e oferece risco paraa vida da mãe.



Para a entidade, "A interrupção da gestação neste casodeve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não como aborto, por inexistirpotencialidade de vida”.

Diante da controvésia sobre o tema, em 2008, o Supremopromoveu uma audiência pública para ouvir os diversos pontos de vista sobre ainterrupção da gravidez de fetos sem cérebro.

As opiniões dos trabalhares em saúde contrastam com o que apontaespecialistas que defendem a "humanidade do feto". 



Para essas pessoas, o direito da mulher de escolher o quefazer nessa situação não pode se sobrepor ao direito à vida, garantido pelaConstituição ao feto, mesmo que tenha má-formação.

A interrupção da gravidez de anencéfalos é permitida naEuropa continental, inclusive Portugal, Espanha e Itália, na Europa oriental,Canadá, China, Cuba, Japão, Índia, Estados Unidos, Rússia, Israel e nos paísesda Ásia.

Desde 2003, também a Argentina permite a interrupção dagravidez em casos de fetos com malformações irreversíveis.

Particularmente, defendo que ainda que haja má-formação, ninguémpode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele embrião,feto ou criança sem ou com má-formação, adulto, velho, doente, incurável ouagonizante.

Bastam mais assassinatos no mundo. Que o Brasil não engrosseas fileiras dos países que compreendem o “Direito a Vida” apenas para uns “maishumanos” do que os outros!


Nenhum comentário: